A diretoria da agência reguladora decidiu estender essa norma até o fim do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus, decretado pelo Congresso Nacional e válido até 31 de dezembro.
Essa prorrogação só vale para os consumidores enquadrados como “baixa renda”, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Para as demais residências e para imóveis comerciais, o prazo de 31 de julho está mantido.
Além das famílias mais pobres do país, a regra vale para consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa; consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
Fonte: News Ba