Ao ser indagado o condutor do veículo não possuía CNH ( Carteira Nacional de Habilitação) e foi verificado no interior do veículo várias caixas de cigarros, remédios, comprimidos, fumos em pacotes, várias escovas de dentes infantis e adultos e presto barbas.
Ao ser perguntado pelos policiais sobre as notas fiscais dos objetos que estava sendo transportados o condutor indagou dizendo que não possuía. Dando continuidade a busca no veículo, foram localizado em espécie o valor de R$ 1.848,00, em cheques R$ 15.082,00 e R$ 131.166,00 reais em cheques devolvidos.
Não sendo comprovada licitude de toda a mercadoria, o motorista foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Piritiba, pelos policiais Sarg. Paulo Miranda e o SD. Felipe, com suspeita de contrabando e Robson foi apresentado ao delegado Dr. Pedro, que fez os procedimentos legais e atuado no artigo 334 do código penal.
Veja o que diz o artigo 334, do código penal brasileiro
“O artigo 334 do Código Penal tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes. Por sua vez, descaminho ocorre quando não há pagamento dos tributos devidos pela entrada, saída de mercadoria no país.”
Fonte: Blog Chapada Urgente