Ao ser alcançado e realizada abordagem, foi verificado no sistema MOP a existência de um Mandado de Prisão em seu desfavor, sendo conduzido e apresentado na DP Macajuba, onde constatou-se que o mandado é referente ao processo 0000170-02-2011.805.0218, fundamentado nos art. 157 e 288 do CP.
O detido é acusado de ser integrante de uma quadrilha de roubo a instituições financeiras, integrante da quadrilha "Junior", que encontra-se cumprindo pena, ao ser preso recentemente no mesmo município.
A prisão foi formalizada na DT de Macajuba, sob ocorrência de n° 155/19.
Fonte: Polícia Civil