1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá:
a) Análise de título/ avaliação de currículo vitae e entrevista, sendo estas de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, a ser realizada a entrega das documentações nos dias e local tratado nos termos dos itens 3 e 3.1 deste edital.
b) apuração de experiência, cursos, especializações etc. de acordo com as atribuições previstas neste edital das respectivas áreas de atuação.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na Cidade de Capim Grosso– Bahia.
1.3 Os candidatos com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos seus direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, bem como nos artigos 3° e 4°do Decreto Federal n° 3.298/99.
1.3.2 No ato da inscrição, juntamente com o Requerimento de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato com deficiência deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é pessoa com deficiência e está apto para desempenhar as funções inerentes ao cargo que está concorrendo, consoante Anexo IV.
Para obter todas as informações do Processo Seletivo acesse o link e clique em salvar Diário Oficial:
http://pmcapimgrossoba.imprensaoficial.org/2018/01/15/edicao-no-2190/
Com informações do Repórter Bahia