Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município em que o veículo foi emplacado. Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.