Foi publicado nesta sexta-feira, 29 de setembro de 2017, o decreto 087/2017, exonerando todos os encarregados gerais nomeados através de portaria e suspendeu todos os contratos de pessoal realizados mediante contrato temporário de caráter excepcional, as exonerações é válida a partir deste sábado, 30 de setembro de 2017.
Em audiência realizada na noite de quinta-feira, para apresentação do relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre (Maio, Junho, Julho e Agosto) de 2017 foi apresentado que a folha pessoal atinge 68,26% uma vez que o limite prudencial é de 51,3% e o limite legal é de 54%.
Fonte: Bacia do Jacuípe