COMO DEVE SER
Apenas a título de exemplo: se um educador ganha R$ 1.000,00, pela Constituição Federal ele já tem direito a 1/3 de Abono de Férias equivalente aos 30 (trinta) dias de descanso anual previsto para todos os trabalhadores, o que corresponde a aproximadamente R$ 335,00. Com os 15 (quinze) dias específicos garantidos pelo exercício do magistério, ele deve receber mais 50%, isto é, a metade desse valor, ou seja, R$ 167,00.
PREJUÍZOS
O problema é que muitos estados e municípios não cumprem a lei e calculam o valor do Abono de Férias dos professores apenas em cima de 30 dias de descanso, e não dos 45 dias, como reza a legislação. Resultado: muitos professores perdem todo ano 50% do que deveriam receber relativo a esse direito. Prejuízos multiplicados por anos, certamente correspondem a um bom dinheiro que deixa de entrar na conta dos educadores.
PROFESSORA RECLAMA
A professora da Rede Estadual do Piauí Lúcia Almeida, por exemplo, diz que este ano perdeu R$ 548,07 por causa desse problema. Recebeu de abono R$ 1.097,40, enquanto o valor legal seria R$ 1.646,10. "Há anos venho nesse prejuízo. Acionei a Justiça para tentar sair dessa situação", declara.
Segundo o advogado piauiense Henry Wall Gomes Freitas, os professores podem procurar o Poder Judiciário para reaver as perdas referentes aos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária. Além disso, o jurista diz que é possível também pressionar a Justiça para que determine daí em diante o cumprimento integral da Lei.
Na Rede Estadual de Educação do Piauí, uma das muitas irregulares do país nessa questão, muitos professores ingressaram com ações judiciais para terem garantido esse direito integralmente. Procure seu sindicato ou um advogado particular para avaliar sua situação.
Fonte: Dever de Classe