O magistrado cita, entre outras coisas, que não houve o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. “Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, diz o juiz.
“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, diz o magistrado. A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.