Homem é condenado a indenizar mulher por divulgação de vídeo íntimo
Um homem foi condenado a indenizar uma mulher, por danos morais, em R$ 10 mil, por ter divulgado no Whatsapp, um vídeo íntimo. A condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. De acordo com os autos, o homem diz que a mulher, autora da ação, era a protagonista do vídeo. Ainda lançou fotos da mulher em uma rede social para convencer os demais integrantes do grupo que o vídeo era dela mesma. Entretanto, estes afirmaram que a pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social. O réu alegou não ter enviado o vídeo ao grupo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros aborrecimentos à apelada. Contudo, a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, observou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensagens de que a protagonista do vídeo era a autora da ação. Ainda analisou que nos autos há provas que o homem tirou "print" de fotos da moça postadas na rede social, lançando-as no grupo onde a conversa sobre o vídeo acontecia. "Ressalto que toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana, a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida, como imposto ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes”, a decisão foi mantida pelo desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, por estar "cabalmente comprovada a intenção do apelante em imputar à apelada o protagonismo de vídeo íntimo amplamente divulgado em grupo do aplicativo". Fonte: Bahia Notícias