A medida está alinhada ao que dispõe a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, em seu artigo 9°, que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal, no último triênio.
Também são observados critérios e questões técnicas como a arrecadação judicial e a despesa da comarca, bem como a distância entres as comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da comarca desativada.
Foi aprovada a desativação das comarcas da coluna à esquerda (na coluna da direita, a comarca que irá recepcionar os processos da comarca desativada):
Acajutiba Esplanada
Alcobaça Prado
Angical Barreiras
Brejões Amargosa
Brotas de Macaúbas Oliveira dos Brejinhos
Itagimirim Eunápolis
Itiruçu Jaguaquara
Maraú Itacaré
Palmeiras Iraquara
Presidente Dutra Irecê
São Gabriel Central
Serra Preta Ipirá
Também foram selecionadas para desativação as comarcas que já eram agregadas, na coluna da esquerda (comarcas da direita irão recepcionar os processos da comarca desativada):
Abaré Chorrochó
Aurelino Leal Ubaitaba
Baixa Grande Ipirá
Boa Nova Poções
Boquira Macaúbas
Conceição da Feira São Gonçalo dos Campos
Ibicuí Iguaí
Ibirapitanga Ubatã
Itapebi Itagimirim
Itapitanga Coaraci
Jaguaripe Nazaré
Jiquiriçá Mutuípe
Milagres Amargosa
Mucugê Andaraí
Nova Canaã Iguaí
Nova Fátima Capela do Alto Alegre
Paratinga Bom Jesus da Lapa
Pau Brasil Camacã
Rio de Contas Livramento de Nossa Senhora
Santa Luzia Camacã
Wanderley Cotegipe
As comarcas de Camamu, Castro Alves, Inhambupe, Itajuípe, Olindina, Pojuca e Uruçuca, que possuíam duas varas – crime e cível – passam a ter vara única, passando para jurisdição plena.
As comarcas desativadas poderão voltar a funcionar, ou seja, ser ativadas a qualquer tempo também por resolução do Tribunal Pleno.
Moções – Ao final da sessão, a decana do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, apresentou moção de aplausos pela passagem do 194º ano da Independência do Brasil na Bahia, ocorrida a 2 de julho de 1823.
Também parabenizou o desembargador Salomão Resedá pela iniciativa de “promover, tenho certeza, um dia único e inesquecível para 100 crianças e adolescentes de instituições de acolhimento de Salvador, ao levá-las para um passeio no metrô, na última quinta-feira, 29 de junho”.
As moções foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
Fonte: Acontece na Bahia