O Contran passa a proibir também colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja o original de fábrica nos sistemas de iluminação ou sinalização. A determinação vale para os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques.
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
Os projetos de novos veículos, a partir de 2021, terão de possuir luzes de circulação diurna (DRL) – sistema de iluminação que permanece aceso mesmo quando os faróis ou lanternas estão desligados – para serem homologados. Após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamento. As regras só não se aplicarão às motocicletas, por já utilizarem o sistema de iluminação automáticos ao serem ligadas.