De acordo com o coordenador-geral de Apoio à Gestão Descentralizada da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Márcio Maurício, o cadastro do novo prefeito e sua equipe é fundamental para a execução das tarefas que integram o programa. “A partir destes dados é que vamos validar a troca de gestor e gerar a senha para ele entrar no SIGPBF e exercer suas atividades referentes à gestão do Bolsa Família no seu município”, explica.
Ainda segundo o coordenador-geral, quem deixa de fazer a atualização não consegue acessar sistemas e informações disponíveis exclusivamente aos gestores. Além das novas equipes, administrações que não tiveram trocas de prefeitos ou gestores também precisam renovar os dados, já que todos os municípios com informações 100% atualizadas há menos de um ano no SIGPBF recebem o incentivo financeiro de 5% sobre o valor do IGD-M.
“É uma complementação que deve ser aplicada na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso é importante todo ano entrar no sistema e conferir os dados para continuar recebendo este incentivo”, salienta.
Documentação – No primeiro momento, ao atualizar os dados no site, não é preciso enviar nenhum documento à Senarc, esclarece Maurício. Quando as informações são cadastradas, o sistema salva os dados e gera um ofício com validação automática. Em outros anos, os documentos precisavam ser enviados à Senarc para o reconhecimento imediato.
“Como o montante de troca de gestores é alto neste momento, abrimos uma exceção. Não vamos aguardar o envio para gerar a senha. A medida é para que os gestores tenham acesso imediato às informações do programa e aos sistemas e possam iniciar suas atividades”, afirma.
O Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF deverão ser enviados para a Senarc somente no mês de abril de 2017.
Também é imprescindível que os dados de prefeito e secretário de Assistência Social lançados no SIGPBF estejam iguais aos informados no CadSuas. Para acessar o CadSuas e o SIGPBF, o MDSA disponibiliza um link único: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDSA através do endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário)
Por: upb.org.br / Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário