A analista financeira Débora* manteve uma conta-corrente apenas para receber salário no banco Bradesco.
— Eu não tinha cartão de crédito, cheque especial, nem acesso à internet.
Em outubro de 2014, ela deixou apenas R$ 0,80 na conta e nunca mais utilizou o cartão. Até que no fim deste ano resolveu checar a situação.
— Eu vi que alguém tinha compartilhado algo sobre isso no Facebook e fui na agência. Meu cartão já estava bloqueado, não conseguia mais acessar a conta. Mesmo assim, descobri que tinha uma dívida de R$ 684, referente a taxas administrativas e juros.
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O Procon-SP diz que o banco deve tomar providências quando a conta fica sem movimentação (saques, depósitos, transferências e débitos) por parte do cliente. De acordo com o órgão, o consumidor deve ser avisado após 90 dias de que a conta poderá ser encerrada. Durante seis meses, a cobrança de manutenção de conta permanece.
“Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la”, segundo o Procon-SP. As contas inativas por seis meses podem ser encerradas a critério da instituição financeira. O órgão de defesa do consumidor esclarece que se o banco optar por manter a conta aberta, “não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor”.
O entendimento do Procon paulista, no entanto, não tem respaldo no Banco Central, que regulamenta o funcionamento das instituições financeiras no País. Em seu Boletim de Consumo e Finanças nº 5, o BC diz que: “A falta de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento. Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a conta que não vai mais movimentar”.
O Banco Central ainda esclarece que não há uma regulamentação que obriga bancos a encerrarem contas sem movimentação. No entanto, o cliente que se sentir lesado tem direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e também à Justiça.
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A melhor opção, nesse caso, seria o Juizado Especial Cível, conhecido também como Pequenas Causas. Para ingressar com ações de até 20 salários mínimos, não é exigido que o autor tenha advogado. O limite das causas não pode superar 40 salários mínimos.
A analista financeira Débora fez uma queixa no site Reclame Aqui e diz que não considera justo o Bradesco cobrar o período superior a seis meses de inatividade da conta. Antes de ser procurada pela reportagem, ela não havia tido um respaldo por parte do banco e não descartava ingressar com uma ação judicial.
Somente após o R7 entrar em contato com o Bradesco, a cliente recebeu uma ligação da instituição financeira explicando as razões pela qual existia a dívida. O banco também se comprometeu a isentá-la da cobrança. Mas isso não significa que vá fazer o mesmo para todo mundo.
Em nota, diz que “o cliente que não deseja manter sua conta ativa o caminho é encerrá-la na sua agência. Ao fazer isso, qualquer serviço ou produto é imediatamente encerrado também. De qualquer forma, caso o cliente tenha alguma dúvida ou manifestação, pode contatar o SAC Alô Bradesco, no telefone 0800 704 8383. O atendimento é feito 24h por dia, 7 dias por semana”.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) não quis se posicionar sobre o tema.
Débito em conta
Em outro caso que virou alvo de queixa no Reclame Aqui, uma cliente do Itaú conta que, após dois anos sem movimentar a conta, começou a receber comunicações do banco informando de uma dívida referente às taxas de manutenção de conta nesse período.
— As tarifas básicas da conta estavam sendo pagas com o valor de adiantamento de crédito da conta [limite de cheque especial]. Eu nunca utilizei essa linha de crédito.
A queixa dela, que deve para o banco cerca de R$ 400, também é de não ter sido avisada logo que as cobranças começaram.
— Em nenhum momento antes de 2016 recebi comunicado de qualquer setor do Itaú me avisando qualquer coisa em relação a esta conta.
O banco nega que tenha havido cobrança de tarifa de pacote de serviços e diz que ocorreu um débito automático na conta em questão o que gerou saldo negativo. Vale lembrar que qualquer valor usado do cheque especial está sujeito a juros, por sinal altíssimos: 329% ao ano, em outubro.
Procurado pelo R7, o Itaú se comprometeu a dar orientações a como proceder em casos como esse. No entanto, até o fechamento dessa reportagem, a instituição não respondeu ao pedido.
Fonte: R7