O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu uma decisão anterior da Vara Cível da Comarca de Capim Grosso, Piemonte do Paraguaçu, que afastou a inelegibilidade do candidato a prefeito pelo DEM, Itamar da Silva Rios. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31). Silva, que já foi prefeito da cidade, teve as contas referentes a três anos do seu mandato (2008, 2009 e 2010) rejeitadas pela câmara municipal de Capim Grosso. “A suspensão da eficácia do julgamento das contas do ex-gestor, reconhecidas como irregulares, desde 2010, tanto pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) quanto pela Câmara Municipal, por decisão judicial de natureza precária, sem a oitiva da parte contrária, afronta o aludido bem jurídico tutelado pela norma regência”, argumentou a presidente da Corte, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A decisão ainda destaca que que a decisão, sem a prévia oportunização de manifestação da parte contrária se assentou num perigo da demora motivado pela “própria inércia” do político, que se encontrava ciente da rejeição de suas contas há, no mínimo, cinco anos. “Os precedentes podem estimular o ajuizamento de demandas semelhantes, por outros gestores com contas reprovadas, a fim de se livrarem da inelegibilidade, por intermédio do Poder Judiciário, o que pode sobrelevar a instituição da cultura da impunidade”, concluiu.
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