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quarta-feira, 8 de julho de 2015

Os 5 mitos sobre a pontuação do condutor de veículo

O improvável monstro do Lago Ness das terras altas da Escócia não tem sido o único a assustar muita gente. Aqui na terra do Pau Brasil existe um monstro sem a aparência daquele, e nem vive em lagos, ele é chamado “pontos da habilitação”.
Sabe-se que a vultosa soma de pontos por infrações de trânsito no prontuário do condutor assusta até os condutores mais corajosos. Não precisa chegar aos milhões, como o dinheiro. Para ser considerada soma vultosa basta aproximar-se de 20 pontos no período de 12 meses.
Punir com soma de pontos na habilitação do condutor  é uma medida que foi anunciada como novidade na entrada em vigor do novo código de trânsito, em 22 de março de 1998. Não era novidade, pois o antigo Código já previa a medida em seu texto legal, mas nunca foi posta em prática, assim como outras regras.
Era “letra morta”, assim como as aulas de educação para o trânsito para os alunos da pré-escola, do 1º,  2º e 3º graus exigidas pelo artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro atual e vigente, mas nunca posta em prática, exceto em raríssimos educandários.
A soma de pontos prevista também pelo CTB, o dito “novo código”, mas já “ código adolescente”, está posta em prática e tem tirado o sono de muitos condutores, pois ao atingir 20 pontos no período de 12 meses o condutor tem sido processado administrativamente e tem sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além de ser obrigado a freqüentar aulas teóricas de trânsito e ter que prestar uma prova teórica.
Os mitos mais comuns sobre os pontos são os seguintes:
#1. Somente ocorre processo administrativo de suspensão quando o condutor tiver mais de 20 pontos
É uma alegação incorreta, pois a legislação de trânsito prevê que será instaurado o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir 20 pontos no período de 12 meses, não precisa ter mais de 20 pontos.
#2. Se eu pagar o valor da multa, os pontos serão anulados automaticamente
Não procede. Pois são previstas as penas de multas e pontos para o infrator, as duas penas administrativas.
#3. Os pontos são anulados no final do ano
Não é verdade, pois somente serão anulados ao final de 12 meses contados a partir da data do cometimento da infração.
#4. Se eu estiver freqüentando as aulas para obter a primeira habilitação e for multado por infração, não terei problemas
Há um equívoco ao pensar assim, pois o candidato à habilitação terá o seu prontuário bloqueado por 6 meses, e somente após o período poderá dar continuidade ao processo de habilitação.
#5. Se eu cometer infração com o veículo de propriedade de pessoa não habilitada, não ocorrerá problemas para a habilitação de ninguém
É incorreto pensar assim, pois ocorre que o DETRAN emitirá autuação também para o proprietário não habilitado, por dirigir sem estar habilitado.
Por Lauro Cesar Pedot (Abordagem Policial)

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