O reajuste no valor de multas de
trânsito, que em alguns casos chega a 900%, começa a vigorar sábado (1º) no
Brasil. Com a aplicação da Lei Federal 12.971/14, que alterou 11 artigos do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diminua, sobretudo, as ultrapassagens
irregulares, que resultam em colisões frontais - acidentes responsáveis por
cerca de 30% das mortes nas rodovias.
Com a alteração, infrações como
os "rachas" - disputa de corrida - cuja multa hoje custa R$ 574,62,
subirá para R$ 1.915,40. O mesmo valor será cobrado de quem for pego promovendo
competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita. No caso da
ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54
para R$ 957,70.
O rigor nas punições, não se dará
somente no aspecto financeiro. Para quem praticar homicídio culposo - quando
não há intenção de matar - no trânsito, a pena de reclusão, que hoje é de dois
a quatro anos, pode ser ampliada em um terço ou metade, caso o condutor não
possua carteira de habilitação, se deixar de prestar socorro quando possível
fazê-lo sem risco pessoal à vítima, se estiver conduzindo veículo de transporte
de passageiros e se a ocorrência for em calçada ou faixa de pedestre.
Na avaliação do promotor de
Justiça, integrante do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e
Acompanhamento de Políticas de Trânsito do Ministério Público, Gilvan Melo, o
aumento do valor só ocasionará a redução das ocorrências se houver fiscalização
efetiva e ações educativas. "A fiscalização é mínima e, diante disso, não
importa o valor da multa".
Recursos para ações devem ter
aumento
Com o reajuste no valor das
multas determinado por lei, o valor destinado às ações educativas também será
alterado. Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro determina que "a
receita arrecadada com as multas deve ser aplicado, em sinalização, engenharia
de tráfego, fiscalização e educação de trânsito". Do total da arrecadação,
5% é depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e educação de trânsito.
Mudanças
Art. 173: Disputar Corrida
Valor atual: R$ 574,62
Novo valor: R$ 1.915,40
Art. 174: Promover competições
Valor atual: R$ 957,70
Novo valor: R$ 1.915,40
Art.175: Manobras arriscadas
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art.191: Ultrapassagem pela Direita
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art. 202: Ultrapassagem pelo acostamento
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70
Art. 203: Ultrapassagem pela contramão
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70