A Defensoria Pública da Bahia acompanhará a votação nas unidades prisionais. Em Salvador, poderão votar os presos do Presídio Salvador, Penitenciária Lemos de Brito (anexo 2 da Cadeia Pública), Presídio Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socioeducativo Case Salvador e Case CIA.
No interior, os defensores públicos atuarão também na cidade de Feira de Santana, no Conjunto Penal de Feira e na Comunidade de Atendimento Socioeducativo Case Zilda Arns. Os estabelecimentos prisionais vão separar uma sala, onde ficarão as urnas e os mesários, servidores disponibilizados pela Defensoria. Os custodiados poderão votar das 8h às 17h. Somente os presos provisórios podem votar, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Apesar de ser garantido desde 1998, apenas em 2010 o voto de presidiários foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução 23219/2010, e passou a ser aplicada Bahia. A norma eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes. Desde 2010, esta é terceira eleição em que os presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas da Bahia votam.
Informações do Bahia Notícias