Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente definiu o estabelecimento de prazos de validade para os créditos um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Em caso de descumprimento, deve ser cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Informações da Agência Brasil