No relato que fez, França afirmou ter sido procurado pela TV Globo para dar entrevista sobre o caso, mas disse ter se recusado. E disse que a matéria veiculada no programa Linha Direta reacendeu "na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social", violando seu "direito à paz, anonimato e privacidade pessoal". A TV Globo, em resposta, alegou que França, à época serralheiro, foi "peça chave" no episódio e seu caso demonstraria "a incompetente investigação promovida pela polícia" neste caso. Além disso, argumentou que a Chacina da Candelária é fato público que pode ser lembrado e retratado em programas jornalísticos.
Porém, o entendimento do STJ foi distinto. Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, julgou que França foi submetido à exposição nacional contra sua vontade, colocando novamente em dúvida se teve ou não participação nos assassinatos. "Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado", afirmou o ministro em seu voto.
"Permitir nova veiculação do fato com a indicação precisa do nome e imagem do autor significaria a permissão de uma segunda ofensa à sua dignidade", acrescentou.
A ponderação sobre qual direito deve prevalecer - se o direito à informação ou à intimidade - é feita caso a caso. Mas em seu voto Salomão argumentou que um réu condenado pela prática de um crime tem o direito a ser esquecido depois de cumprida sua pena. "O interesse público que orbita o fenômeno criminal tende a desaparecer na medida em que também se esgota a resposta penal conferida ao fato criminoso, a qual, certamente, encontra seu último suspiro, com a extinção da pena ou com a absolvição, ambas irreversivelmente consumadas", avaliou o ministro. "E é nesse interregno temporal que se perfaz também a vida útil da informação criminal", acrescentou.
Para o ministro, a despeito de a Chacina da Candelária "ter se tornado - com muita razão - um fato histórico, que expôs as chagas do País ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco, o certo é que a fatídica história seria bem contada e de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional", julgou o ministro. A TV Globo ainda pode recorrer da decisão.
BAND