O eleitor convocado para trabalhar como mesário que não puder
comparecer no dia da eleição, deve entrar em contato com o cartório
eleitoral em até cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta
convocatória, para efetuar justificativa. A comunicação será apreciada
pelo juiz eleitoral. Quarta-feira, 15 de agosto, é o último dia para que
o juiz eleitoral decida sobre as recusas e reclamações, conforme
estipulado no Calendário Eleitoral 2012.
Para isso, o convocado que estiver impossibilitado de atuar como
mesário deve apresentar um requerimento solicitando a dispensa dos
trabalhos eleitorais. “O eleitor convocado deve levar os documentos que
comprovem o impedimento”, afirma o servidor Cesar Barreto, chefe de
cartório da 10ª Zona Eleitoral. Entre eles estão: ser candidato às
eleições ou ter parentesco, ainda que por afinidade, até o segundo grau
com candidato.
O não comparecimento injustificado resulta em multa, dentro do valor
limite legal explícito no Código Eleitoral (artigo 124 e 367/§2º). O
valor é arbitrado pelo juiz eleitoral de cada zona, podendo chegar até
R$702,80 para cada turno da eleição.
A Bahia possui cerca de 34 mil seções eleitorais e necessitará de
aproximadamente 136 mil mesários (quatro por seção) para preenchê-las e
prestar esse imprescindível serviço à democracia brasileira. De acordo
com a Seção de Estatística Eleitoral do TRE-BA, o número de seções
poderá mudar, pois o prazo de agregação das seções se encerra no próximo
dia 23.
JF