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sábado, 24 de novembro de 2012

MPF faz recomendação a prefeitos para garantir prestação de contas


Entra mandato, termina mandato e a história se repete. Enquanto ex-prefeitos alegam que deixaram a casa arrumada, sucessores rebatem afirmando que não receberam documentos necessários à prestação de contas de recursos públicos recebidos.

A fim de evitar alegações como essa, corriqueiras no trâmite de processos administrativos e judiciais contra gestores e ex-gestores públicos por omissão na prestação de contas, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia encaminhou, esta semana, recomendações aos atuais prefeitos e sucessores de várias cidades baianas.

“Nossa maior preocupação é com Salvador, devido às notícias de sérias dificuldades na transição do governo na capital. A recomendação servirá para que não se alegue ignorância quanto à responsabilidade do prefeito eleito e do ex-gestor em relação às verbas federais”, afirma o procurador da República, Vladimir Aras, coordenador da Divisão de Combate à Corrupção.

Com as recomendações, o MPF quer garantir que prefeitos e ex-prefeitos cumpram integralmente a resolução do Tribunal de Contas dos Municípios que determina a criação de uma Comissão de Transição do Governo para o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, principalmente quanto às verbas federais recebidas e pendentes de prestação de contas relativas, por exemplo, a convênios e contratos de repasse.

Cópia dos documentos – O MPF também recomendou que os prefeitos apresentem, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com o governo federal, cujo prazo final se encerre até o dia 31 de dezembro próximo.

Recomendou, ainda, que deixem disponível para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após esta data.

Os prefeitos devem conservar cópia de toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo termine somente na gestão seguinte, para que estejam disponíveis nas fiscalizações futuras.

As recomendações se sustentam em três pilares: combate à corrupção, transparência na administração pública e responsabilidade fiscal.

De acordo com os procuradores que assinam as recomendações, a intenção do MPF não é anunciar a promessa de uma atuação repressiva, mas prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos em fim de mandato de como proceder corretamente, evitando, assim, futuros processos judiciais por graves irregularidades provocadas justamente nesse período de transição administrativa.

“A recomendação é preventiva. Não queremos ser obrigados a processar ninguém” diz Aras.

Entre as irregularidades, estão justamente a ausência de prestações de contas sob responsabilidade do gestor e a sonegação ou destruição do acervo documental da prefeitura.

Fonte: Ascom/MPF

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