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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Crime: Saiba o que fazer quando receber uma cédula de dinheiro com o carimbo “Lula Livre”

Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra notas de Real sendo estampadas com o carimbo “Lula Livre”. A estratégia tem sido usada por manifestantes contrários à prisão do ex-presidente. Apesar da empolgação das pessoas presentes no vídeo, juristas consultados afirmam que a atitude caracteriza crime de dano e responsabilidade civil por danificar bem alheio. “O valor intrínseco da nota pertence ao portador, mas o papel moeda em si é patrimônio da União”, explica Rodrigo Matheus, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Daí que a deliberada danificação ou destruição gera responsabilidade”, completa. Matheus também informa que um comerciante não pode negar o recebimento de uma nota que tenha recebido o carimbo. “Mas é considerada uma cédula danificada que deve ser trocada nos bancos”, afirma.

Legislação
Erasmo Cabral, mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), também lembra que, embora a Constituição não determine explicitamente a moeda como patrimônio da União, “naturalmente, está lá anotado seu direito de emitir e regular.” Para Cabral, carimbar uma nota de Real pode ser enquadrado como Crime de Dano (artigo 163), que indica destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. “Ficaria Qualificado o Dano, por ser contra Patrimônio da União”, complementa. A pena nesse caso prevê detenção de um a seis meses ou multa. O docente também aponta outra possibilidade, o de Crime de Falsificação de Moeda no Código Penal, que relaciona a alteração como uma das hipóteses (artigo 289). Já a orientação do Banco Central é de levar a cédula “carimbada” para uma instituição bancária e efetuar a troca. Os bancos são obrigados a realizar este procedimento.

Veja o vídeo abaixo: