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sábado, 3 de junho de 2017

TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas. Mairi, Piritiba. Sr do Bonfim, Ponto Novo e Miguel Calmon estão na lista

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.

O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de AIQUARA
Prefeitura Municipal de ALMADINA
Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES
Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA
Prefeitura Municipal de BIRITINGA
Prefeitura Municipal de BREJOES
Prefeitura Municipal de BUERAREMA
Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES
Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS
Prefeitura Municipal de CANDEAL
Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
Prefeitura Municipal de CARAIBAS
Prefeitura Municipal de CASA NOVA
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA
Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA
Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA
Prefeitura Municipal de FILADELFIA
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO
Prefeitura Municipal de IBICARAI
Prefeitura Municipal de IBICUI
Prefeitura Municipal de IBIQUERA
Prefeitura Municipal de IGUAI
Prefeitura Municipal de IRAQUARA
Prefeitura Municipal de ITABELA
Prefeitura Municipal de ITACARE
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
Prefeitura Municipal de ITANAGRA
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
Prefeitura Municipal de JIQUIRICA
Prefeitura Municipal de JUSSARI
Prefeitura Municipal de MAIRI
Prefeitura Municipal de MASCOTE
Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON
Prefeitura Municipal de NOVA IBIA
Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA
Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO
Prefeitura Municipal de PALMEIRAS
Prefeitura Municipal de PEDRAO
Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO
Prefeitura Municipal de PIRITIBA
Prefeitura Municipal de PONTO NOVO
Prefeitura Municipal de POTIRAGUA
Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Prefeitura Municipal de QUEIMADAS
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO
Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA
Prefeitura Municipal de SAO FELIX
Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS
Prefeitura Municipal de SEABRA
Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM
Prefeitura Municipal de SENTO SE
Prefeitura Municipal de SERRINHA
Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO
Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES
Prefeitura Municipal de TAPEROA
Prefeitura Municipal de UAUA
Prefeitura Municipal de UBAITABA
Prefeitura Municipal de URUCUCA
Prefeitura Municipal de WAGNER
Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES
Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA
Câmara Municipal de ENTRE RIOS
Câmara Municipal de IBIRAPOÃ
Câmara Municipal de IRAMAIA
Câmara Municipal de ITACARÉ
Câmara Municipal de ITAGIBA
Câmara Municipal de ITANAGRA
Câmara Municipal de LAJE
Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ
Câmara Municipal de PAU BRASIL
Câmara Municipal de PÉ DE SERRA
Câmara Municipal de QUEIMADAS
Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO
Câmara Municipal de UBATÃ
Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho
Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas
Superintendência Municipal de Trânsito
Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano
Consórcio do Portal da Chapada Diamantina
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas
Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica
Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia

Fonte: Assessoria de Comunicação / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia