De acordo com o processo, o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até junho de 2012, quando foi ajuizada a ação, não havia retornado. A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento, e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação para oferecer o serviço.
A cartomante alegou que não existe possibilidade de anular o negócio, porque o marido teria retornado para casa. A aposentada disse em depoimento que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal. Na decisão da Justiça não consta qual a data do retorno.
A Justiça também considerou que cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, e que, dessa forma, não há prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que a advinha assumiu obrigação de resultado.
Antes de recorrer ao TJMG, o juiz da comarca de Ipatinga já havia negado o pedido de indenização em primeira instância.