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sexta-feira, 31 de março de 2017

Justiça proíbe execução de música de Gusttavo Lima e manda recolher CDs

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a execução da música “Que Mal te Fiz Eu”, gravada pelo cantor Gusttavo Lima, por plágio, sob pena de multa diária de 10.000 reais.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio, também determinou o recolhimento de todos os exemplares dos CDs Ô Sofrência e Arena Pop 2015, duas coletâneas que contêm a faixa.

A magistrada considerou que ele se apropriou de uma música de um compositor português, alterou a letra original, suprimindo uma estrofe, e a gravou, tudo sem que houvesse autorização do autor. A juíza concedeu tutela de emergência proibindo que os réus – Gusttavo, sua gravadora, a Som Livre, a Balada Eventos, empresa que administra a carreira do cantor, e o Google – “executem, divulguem ou comercializem” a música, por meio físico ou digital.

A ação foi movida pelo músico português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido no meio artístico como Ricardo Landum. A assessoria de imprensa de Gusttavo Lima afirma que a canção “nunca foi lançada em nenhum trabalho físico do cantor“, mas sim em coletâneas que “não fazem parte da discografia de Gusttavo Lima“.

A nota também afirma que o cantor recebeu autorização de sua gravadora, a Som Livre, para gravar a versão. A equipe de Lima enviou também uma imagem com informações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que atribui 100% da arrecadação com a música Que Mal te Fiz Eu a Francisco Manuel de Oliveira Landum. Procurada, a Som Livre afirma que não comenta casos sob júdice. O Google Brasil não respondeu ao pedido de resposta até a publicação desta nota.

Fonte: Estadão Conteúdo