A unidade de Simões Filho deveria funcionar custodiando apenas presos em regime semiaberto, mas está cheia de presos provisórios.
O preso supracitado é provisório, mas por ser eletricista foi concedido o benefício de transitar pela unidade. Isso porque a unidade não possui os recursos para contratar sua manutenção.
Essa apreensão é fruto do empenho dos Agentes em minimizar os riscos trazidos pela desestrutura do seu ambiente de trabalho. Lamentavelmente, consiste em um processo desgastante de enxugar gelo. Pois, quando podem atacam as consequências, porém o Estado não lhes dá condição de atacar as causas.
Fonte: Bahia Acontece, com informações Ascom - Sinspeb