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terça-feira, 8 de março de 2016

Prefeitura de Mairi Decreta situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”

Decreto Municipal Nº 023/2016 de 07 de março de 2016 - Decreta em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município de Mairi atingidas por Estiagem e dá outras providências.

DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2016 DE 07 DE MARÇO DE 2016

 “Decreta em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência” as áreas do Município de MAIRI atingidas por Estiagem e dá outras providências”

O Excelentíssimo Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas e, pela Lei Orgânica do Município nº 01/2006 e em conformidades com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,

- CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município;

- CONSIDERANDO que os pedidos para atendimentos de carros pipas tem sido constante para atender a população carente;

- CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população residente a zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as culturas em geral;

- CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem;

- CONSIDERANDO ainda a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas;

- CONSIDERANDO que se faz necessário dar conhecimento aos Governos Estadual e Federal sobre a real situação em que se encontra o Município;

DECRETA:

Art.1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de Desastre – FIDE.

Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor com a data retroativa a 01 de março de 2016 devendo vigorar por um período de 120 (cento e vinte) dias, revogadas as disposições em contrário.
                REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi-BA, 07 de março de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal

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