A situação, segundo informações do UOL, foi classificada pela defesa como “má-fé”, e a empresa conseguiu reverter a situação a seu favor. “No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com os amigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, disse, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.
O funcionário, cujo nome não foi divulgado por sigilo jurídico, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas da empresa.
A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demonstrar fatos. “Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual.”
Fonte: A tarde